Bem-vindo ao nosso Canal de Denúncias. Este canal foi criado para promover um ambiente seguro e ético, onde nossos funcionários, clientes, fornecedores e outras partes interessadas podem relatar irregularidades, condutas impróprias ou quaisquer outras questões de preocupação. Leia atentamente os seguintes termos e condições antes de fazer uma denúncia:
Na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que instituiu o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em anexo ao referido diploma, impondo às empresas privadas, empresas públicas e aos serviços integrados na administração direta e indireta do Estado, com 50 ou mais trabalhadores, a obrigação de adotar planos de prevenção de riscos, códigos de conduta, canais de denúncia interna e programas de formação adequados à prevenção da corrupção e infrações conexas.
Assim, o objetivo deste canal é fornecer uma forma confidencial e segura
para que as denúncias sejam feitas, a fim de garantir a integridade, a transparência e a responsabilidade das nossas operações.
Respeitamos o anonimato
dos denunciantes e garantimos que todas as denúncias serão tratadas de forma confidencial
na medida permitida pelas leis aplicáveis. Se o denunciante optar por se identificar, a sua identidade será protegida dentro dos limites permitidos por lei.
A informação comunicada será utilizada exclusivamente para as finalidades legais previstas para o canal de denúncia, no estrito cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na Política de Privacidade da empresa.
A documentação de apoio e os dados recolhidos durante a triagem e a investigação serão arquivados respeitando a sua confidencialidade e segurança.
Serão adotadas medidas de segurança no arquivo da informação, por forma a restringir o seu acesso apenas a pessoas autorizadas.
O canal de denúncias deve ser usado de forma responsável e ética.
O denunciante poderá não beneficiar de proteção ou ser responsabilizado nos seguintes casos:
- Não cumprimento intencional dos requisitos impostos pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes e Infrações (RGPDI) na denúncia de infrações.
- Não observância culposa das regras de precedência, previstas nas alíneas a) a e), do n.º 2, do artigo 7.º, do RGPDI, no momento da apresentação da denúncia.
- Prática de atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou que não sejam necessários à denúncia de uma infração, nos termos previstos no RGPDI.
É proibida qualquer forma de retaliação contra denunciantes de boa-fé. A empresa reserva-se no direito de tomar medidas para proteger os denunciantes contra qualquer forma de retaliação.
Este canal destina-se a relatar questões relacionadas a fraudes, violações éticas, assédio, discriminação, conflitos de interesse, comportamentos inadequados, entre outras questões relevantes.
Todas as denúncias recebidas serão tratadas de forma justa e imparcial. Uma investigação adequada será conduzida, e medidas corretivas apropriadas serão tomadas, conforme necessário.
A empresa compromete-se a tratar todas as denúncias com seriedade a agir prontamente para abordar quaisquer problemas identificados por meio do canal de denúncias.
As denúncias devem ser completas e fundamentadas indicando, sempre que possível, toda a informação detalhada sobre os factos ocorridos e ser acompanhadas do respetivo suporte documental ou outro, para que possam ser devidamente tratadas pela empresa.
A informação comunicada será utilizada exclusivamente para as finalidades legais
previstas para o canal de denúncia, no estrito cumprimento do disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na Política de Privacidade da empresa.
A documentação de apoio e os dados recolhidos durante a triagem e a investigação serão arquivados respeitando a sua confidencialidade e segurança.
Serão adotadas medidas de segurança no arquivo da informação, por forma a restringir o seu acesso apenas a pessoas autorizadas.
O denunciante pode apresentar sua denúncia através de
Presencialmente
Obrigatório o agendamento prévio através do email: [colocar aqui o email para o efeito]
, com a comissão de gestão dos canais de denúncia
Correio registado
Existe a garantia do anonimato.
Através do envio de correspondência para: Comissão de gestão dos canais de denúncia, para a Morada:
[morada de cada uma das empresas], com menção CONFIDENCIAL
Plataforma eletrónica de receção de denúncias
Existe a garantia do anonimato.
Agradecemos sua contribuição para melhorar a ética e a integridade organizacional. Quando apropriado, pode ser fornecido feedback sobre a denúncia. .
A empresa reserva-se no direito de atualizar ou modificar estes termos e condições quando necessário. . Recomendamos que o denunciante consulte periodicamente os mesmos, de forma a estar informado sobre quaisquer alterações.
Ao fazer uma denúncia, o denunciante concorda em cumprir estes termos e condições. O uso adequado deste canal ajudará a manter um ambiente de trabalho seguro, ético e confiável.